22/06/2020

Protocolos da bandeira Laranja já estão valendo na região da serra gaúcha

A principal mudança é reabertura do comércio de rua com 50% da capacidade de operação

Conforme determinado no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul as regras referentes à bandeira laranja já podem ser cumpridas a partir desta segunda-feira, dia 22, na região da serra gaúcha. A região de Caxias do Sul, que inclui 49 municípios, inclusive Flores da Cunha, deixou a bandeira vermelha e voltou à bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado, conforme divulgação no último sábado, dia 20. A principal mudança é reabertura do comércio de rua com 50% da capacidade de operação. Desde a última segunda-feira, apenas os serviços essenciais podiam funcionar. Os municípios que integram a região de Caxias do Sul retornam à classificação de bandeira laranja, uma vez que melhoraram os indicadores em termos de ocupação e disponibilidade de leitos de UTI. Pelos números da última sexta-feira, a região ampliou de 33 para 82 os leitos de UTI livres. A ocupação de UTIs por pacientes de SRAG caiu de 71 para 51 e de confirmados para Covid-19, reduziu de 44 para 39.

Confira os regramentos da bandeira laranja https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

 

Confira o resumo como os estabelecimentos e serviços podem funcionar ou atender na Bandeira Laranja:

Casas noturnas, bares e pubs: Fechados

Eventos, teatro, cinema: Fechados

Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.

Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.

Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.

Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.

Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.

Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.

Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.

Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.

Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.

Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.

Restaurantes a la carte ou prato feito, lanchonetes e Padarias (proibido sistema de buffet): podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.

Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.